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Dúvidas

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O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do associado à proteção do bem, ainda que, a princípio, o evento seja oriundo de um risco protegido, ficando, então, a associação isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Ocorre a perda de direito se: o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do associado ou beneficiário da proteção (alcoolizado); a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé; o associado, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos da proteção; o associado agravar intencionalmente o risco.


O que é custo da proteção Patrimonial?

É o valor que o associado paga à associação pelo programa de proteção automotiva em relação aos seus bens protegidos. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do associado.


Como é determinado o custo da proteção Patrimonial?

O valor será fixado pela associação a partir das informações que lhe foram envidas pelo associado. A associação está liberada para fixar o custo e a forma de pagamento relativo à proteção automotiva, mas deve encaminhar o documento de cobrança em até 5 dias úteis antes da data do respectivo vencimento.


O que acontece se houver atraso nos pagamentos da parcela?

O não pagamento da parcela nas datas previstas acarretara a suspensão ou até mesmo o cancelamento da proteção oferecida ao bem do associado, prejudicando o direito à reposição, caso o evento ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento do programa de proteção automotiva”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão à suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento das parcelas. É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento para eventual reclamação de indenização. O pagamento da taxa de adesão não garante a cobertura e a proteção do bem associado.


Qual é o início de vigência do contrato?

No caso de propostas recepcionadas pela associação, com a realização da vistoria e o pagamento da taxa de adesão, juntamente após a instalação do rastreador, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta de filiação pela associação.


A associação poderá recusar a proposta?

Sim. A associação tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de filiação apresentada pelo associado ou seu consultor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da associação, o contrato passa a ser considerado aceito. No caso de recusa, a associação deverá comunicar formalmente ao associado à não aceitação da proposta, justificando a recusa.


Como devo proceder em caso de evento?

O associado deverá avisar imediatamente a associação, preencher o formulário de aviso de evento e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do contrato.


Qual o prazo para repor o bem protegido?

A liquidação dos eventos deverá ser feita num prazo não superior a 60 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao associado. Os procedimentos para a liquidação de eventos devem ser claramente informados no contrato, com especificação dos documentos básicos necessários a serem apresentados para cada tipo de proteção. A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida fundada e justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do cumprimento das exigências pelo associado.


O que é limite máximo de reposição?

Também chamado de valor do bem protegido, o limite máximo de reposição representa, para cada uma das modalidades contratadas pelo associado, o valor máximo que será pago na substituição do bem em caso de perda total. O associado deverá estar atento ao valor estipulado para o limite máximo de reposição de cada item, pois, dependendo da forma de contratação da proteção, isso poderá acarretar a reposição parcial dos danos.


Posso cancelar o meu contrato durante a vigência?

Sim. O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes, desde que cumprida as exigências para essa finalidade.


Quais são os tipos de proteções oferecidas?

As proteções oferecidas são: colisão, furto/ roubo e incêndio (perda parcial e perda total).



Quais são os prejuízos não indenizáveis?

São os prejuízos decorrentes dos riscos excluídos, bem como, nos casos de reposições parciais, as avarias previamente constatadas pela associação na realização da vistoria.


O que caracteriza a reposição integral em caso de ocorrência de sinistro?

A reposição integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo evento atingir ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto no contrato) do valor referente ao bem protegido definido no termo de adesão. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a reposição integral.


O que é participação obrigatória?

Na hipótese do rateio dos prejuízos ocasionados por furto, roubo, colisão e incêndio, o proprietário do veículo envolvido associado no CLUBE FENACAM DE BENEFÍCIOS, participará dos custos decorrentes com a participação obrigatória correspondente a 3% (três por cento) do valor do seu veículo (TABELA FIPE), não podendo este ser inferior a R$600,00(SEISCENTOS REAIS), além da sua cota-parte tanto do rateio como da mensalidade.